A egrégia Suprema Corte Judicial da Republica Federativa do Brasil está no seu pleno sucesso em análise de matérias em defesa constitucionais, o maior exemplo disso foi quando deu aula magna de direito de causa fundamentais, fato ocorrido na sessão da quarta feira (17) no julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 511961 do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a inconstitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para jornalista, naquela oportunidade ímpar decidiram por oito votos favoráveis, um voto contrário e dois votos ausente, a não obrigatoriedade do diploma de curso superior para jornalista como requisito para o registro profissional
Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos professores de jornalismo, que elaboram suas propostas em ambientes domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres eram convidados a fazerem depoimentos perante uma platéia fechada em torno de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes com uma grande dose de cinismo
Selvageria e hostilidade por parte dos favoráveis à exigência do diploma é o cinismo daqueles que, diante da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em outros países — predominante entre os graduados nestes quarenta anos de vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso
Não somos contrario a formação superior em jornalismo e sim, contrários a OBRIGATORIEDADE do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A exigência do diploma de Curso Superior em Jornalismo é um anacronismo e atenta contras as Liberdades de Expressão e de Imprensa asseguradas pela Constituição;
O Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 era arbitrário, filho da Ditadura Militar, bem como um entulho autoritário a liberdade do cidadão. Não representava a vontade do Poder Legislativo (Congresso Federal), não representava a vontade do Poder Executivo (Presidência da República) e sim a vontade de um domínio anti-democrático, ou seja o Decreto-Lei 972/69 foi editado sob Constancia do regime militar, por Juntar Militar formada pelos Ministros da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica que no uso de suas atribuições que lhes conferiam o Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968 que teve o reitor da Universidade de São Paulo, Luiz Antônio da Gama e Silva, o Gaminha, futuro ministro de Justiça do general Costa e Silva como redator
A intenção era dar gás à indústria de faculdades de comunicação. Aos militares pouco se lhes dava se os jornais, as revistas e os noticiosos de rádio e TV fossem feitos por bacharéis em jornalismo ou técnicos em microbiologia marinha. Bastava que a informação consumida pelos brasileiros cantasse as glórias do regime, ecoasse o seu combate aos terroristas traidores da Pátria e estivesse descontaminada de contrabandos ideológicos fabricados pelos subversivos infiltrados nas redações. Para isso, os generais e os seus parceiros paisanos da guerra "psicossocial" precisavam esvaziar os cursos de ciências sociais, antros de marxismo e contumazes fornecedores de barbudinhos esquerdistas para a infantaria da imprensa
Sendo isso demais até para a ditadura, restava, de um lado, aposentar o maior número possível de professores suspeitos de propagar em aula a malsã doutrina comunista – é assim que os Gaminhas falavam – e, de outro, desviar também o maior número possível de candidatos potenciais a estudantes de sociologia para um terreno mais "técnico", "neutro", politicamente mais seguro, portanto
A operação foi facilitada por dois fatores. Um, a moda avassaladora da comunicação, que colocava McLuhan no lugar de Marcuse e transformava o Chacrinha em teórico da nova era por ter dito "Quem não se comunica se trumbica". O outro, a expansão acelerada da indústria da informação, que precisava cada vez mais de braços para o trabalho jornalístico. O interesse corporativo fez o resto. Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar as portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa
Os principais defensores do decreto-lei desconsideram o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei que condicionava o exercício da profissão à formação superior específica. E desconsideram a regulamentação profissional nos Estados Unidos, na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países
Ao longo desse trâmite de quase noves anos na Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias
Enquanto isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e suas conseqüências no mundo da comunicação — como a redução drástica da circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a conglomerados empresariais sem tradição jornalística e sem compromisso com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos
Nesse processo, caminha a passos largos o aumento da distribuição de conteúdos em detrimento da produção deles, a miscigenação e a promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao seu papel na defesa da cidadania
Longe de responder aos desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o ensino de jornalismo brasileiro a permanecer refém de uma armadilha conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas viciados e de respostas para questões recorrentes
Por fim, entendemos que a decisão da Suprema Corte Judicial foi pautada pela defesa do interesse público, pela diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de independência e de universalidade da atividade acadêmica