24/6/2009

Mendes diz que Congresso não pode reverter decisão sobre diploma de jornalista

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, descartou nesta terça-feira (23) a hipótese de o Congresso Federal reverter à decisão da Suprema Corte, que acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

"Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro”.

Na semana passada, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou que poderá propor ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a profissão de jornalista, após ouvir os representantes da sociedade civil e entidades do setor.

"Acho que nós podemos repensar o assunto. [...] Imagino haver um campo para se construir um projeto de lei, com uma regulamentação que esteja dentro dos balizamentos contidos nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Mendes também comentou os recentes protestos de estudantes de comunicação e de jornalistas após a decisão do Supremo.

"Na verdade só estão personalizando algo que foi uma decisão coletiva do tribunal. O tribunal se manifestou por 9 (nove) a 1 (um). É uma jurisprudência hoje dominante no mundo todo, tanto é que se enfatizou a existência de dois julgados da corte interamericana de direitos humanos. Mas, imagina, não estamos nem um pouco incomodados com críticas. E as críticas que têm sido feitas ao Judiciário, nós mesmo as fazemos internamente. [...] Em geral consideramos as críticas pertinentes, tentamos fazer as corrigendas. Sou um defensor radical da liberdade de imprensa."

O ministro, no entanto, defendeu que a população faça uma faculdade. "As pessoas têm que se formar. Eu disse até que, talvez, não se exija, daqui a pouco, para se empregar como jornalista, apenas uma formação em um curso de jornalismo, mas talvez, formação em direito, formação em outras áreas, medicina, ou seja, lá o que for. Na verdade, poderá ser empregado. Por exemplo, no Supremo continuamos empregando jornalistas”.

Com informações da Folha Online.



24/6/2009

Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto sobre exigência de diploma para jornalista

O ministro Carlos Ayres Britto divulga voto proferido na sessão do dia 17 de junho, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O STF declarou a não-recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969.

Leia a íntegra do voto.



21/6/2009

Diploma em Jornalismo: uma exigência que interessa a quem?

A egrégia Suprema Corte Judicial da Republica Federativa do Brasil está no seu pleno sucesso em análise de matérias em defesa constitucionais, o maior exemplo disso foi quando deu aula magna de direito de causa fundamentais, fato ocorrido na sessão da quarta feira (17) no julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 511961 do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a inconstitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para jornalista, naquela oportunidade ímpar decidiram por oito votos favoráveis, um voto contrário e dois votos ausente, a não obrigatoriedade do diploma de curso superior para jornalista como requisito para o registro profissional

Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos professores de jornalismo, que elaboram suas propostas em ambientes domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres eram convidados a fazerem depoimentos perante uma platéia fechada em torno de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes com uma grande dose de cinismo

Selvageria e hostilidade por parte dos favoráveis à exigência do diploma é o cinismo daqueles que, diante da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em outros países — predominante entre os graduados nestes quarenta anos de vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso

Não somos contrario a formação superior em jornalismo e sim, contrários a OBRIGATORIEDADE do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A exigência do diploma de Curso Superior em Jornalismo é um anacronismo e atenta contras as Liberdades de Expressão e de Imprensa asseguradas pela Constituição;

O Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 era arbitrário, filho da Ditadura Militar, bem como um entulho autoritário a liberdade do cidadão. Não representava a vontade do Poder Legislativo (Congresso Federal), não representava a vontade do Poder Executivo (Presidência da República) e sim a vontade de um domínio anti-democrático, ou seja o Decreto-Lei 972/69 foi editado sob Constancia do regime militar, por Juntar Militar formada pelos Ministros da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica que no uso de suas atribuições que lhes conferiam o Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968 que teve o reitor da Universidade de São Paulo, Luiz Antônio da Gama e Silva, o Gaminha, futuro ministro de Justiça do general Costa e Silva como redator

A intenção era dar gás à indústria de faculdades de comunicação. Aos militares pouco se lhes dava se os jornais, as revistas e os noticiosos de rádio e TV fossem feitos por bacharéis em jornalismo ou técnicos em microbiologia marinha. Bastava que a informação consumida pelos brasileiros cantasse as glórias do regime, ecoasse o seu combate aos terroristas traidores da Pátria e estivesse descontaminada de contrabandos ideológicos fabricados pelos subversivos infiltrados nas redações. Para isso, os generais e os seus parceiros paisanos da guerra "psicossocial" precisavam esvaziar os cursos de ciências sociais, antros de marxismo e contumazes fornecedores de barbudinhos esquerdistas para a infantaria da imprensa

Sendo isso demais até para a ditadura, restava, de um lado, aposentar o maior número possível de professores suspeitos de propagar em aula a malsã doutrina comunista – é assim que os Gaminhas falavam – e, de outro, desviar também o maior número possível de candidatos potenciais a estudantes de sociologia para um terreno mais "técnico", "neutro", politicamente mais seguro, portanto

A operação foi facilitada por dois fatores. Um, a moda avassaladora da comunicação, que colocava McLuhan no lugar de Marcuse e transformava o Chacrinha em teórico da nova era por ter dito "Quem não se comunica se trumbica". O outro, a expansão acelerada da indústria da informação, que precisava cada vez mais de braços para o trabalho jornalístico. O interesse corporativo fez o resto. Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar as portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa

Os principais defensores do decreto-lei desconsideram o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei que condicionava o exercício da profissão à formação superior específica. E desconsideram a regulamentação profissional nos Estados Unidos, na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países

Ao longo desse trâmite de quase noves anos na Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias

Enquanto isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e suas conseqüências no mundo da comunicação — como a redução drástica da circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a conglomerados empresariais sem tradição jornalística e sem compromisso com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos

Nesse processo, caminha a passos largos o aumento da distribuição de conteúdos em detrimento da produção deles, a miscigenação e a promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao seu papel na defesa da cidadania

Longe de responder aos desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o ensino de jornalismo brasileiro a permanecer refém de uma armadilha conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas viciados e de respostas para questões recorrentes

Por fim, entendemos que a decisão da Suprema Corte Judicial foi pautada pela defesa do interesse público, pela diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de independência e de universalidade da atividade acadêmica

 



21/6/2009

Prevalece às Liberdades Constitucionais

*Cristiano Batista

 

O VOTO

“A não obrigatoriedade do diploma não deve fechar aos atuais cursos de jornalismo. Os cursos de jornalismo são importantes para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária ou educação física, nos quais o diploma não é requisito básicos para o exercício da profissão

Danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. As notícias inverídicas são grave desvio da conduta, são problemas éticos que não encontram solução na formação técnica do profissional”. Minisro-Relator Gilmar Mendes, Presidente do STF

 

Em face da contestação da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão em 17 (dezessete) de outubro de 2001 (dois mil e hum) na 16ª Vara Cívil da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, emanada do Procurador Federal, doutor André de Carvalho Ramos, Procurador Regional dos Direitos do cidadão em São Paulo, que após realizar farta instrução nas representações nº 1.34.001.002285/2001-69, nº 1.34.001.001683/2001-68 e colhidas as razões apresentadas pela União Federal pôde concluir que, efetivamente, a exigência de diploma superior aos jornalistas é grave afronta à Constituição Federal de 1988 e á Convenção Americana de direitos Humanos, por oito votos contra hum, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) decidiram na sessão da quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública

Votou contra a exigência do diploma o Ministro-Relator Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

*Cristiano Batista dos Santos. Jornalista. Coordenador de Sergipe do Grupo de Trabalho Pró-Fundação da Associação Brasileira de Jornalista.



13/6/2009

Viva as emoções sem drogas

 

Como resultados de várias plenárias realizadas nos bairros de Aracaju e cidades vizinhas, a Coordenação dos Movimentos de Mulheres do Estado de Sergipe- Conam - Mulher, objetivando conscientizar os Adolescentes e sociedade sobre a importância da prevenção as drogas e seus efeitos, realizará nesta quinta-feira (18) as 14h30 no auditório da Escola do Legislativo, situada na Praça Fausto Cardoso, a II Oficina Viva as Emoções Sem Drogas. Na oportunidade teremos como facilitadores técnicos do Conselho Estadual de Entorpecentes; da Policia Federal; da Secretaria de Segurança; da Promotoria de Especialidade dos Direitos do Cidadão; e dos representante dos Poderes Legislativo Municipal e Estadual. Para o jornalista Cristiano Batista, ex-Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Laranjeiras, disse que “o Brasil ocupa o quarto lugar entre os consumidores de psicotrópicos do mundo, bem como  a ONU estima que hoje existam 180 milhões de usuários no mundo”. Já a Presidente da Conam-Mulher, Adriana Oliveira, disse da importância do envolvimento da sociedade em promover eventos desta natureza para alertamos aos nossos adolescentes e seus familiares sobre a problemática das drogas que vem crescendo assustadoramente em nosso Estado, atingindo a nossa juventude e é exatamente na nossa adolescência que devemos dar maior destaque a um programa de caráter educativo, preventivo. Declarou.



12/6/2009

Adriana Oliveira

A Diretoria Nacional de Assuntos para as Mulheres da Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM, Adriana Oliveira, estará participando nos dias 15 e 16 na cidade de São Paulo, da oficina de Gênero e Raça, uma realização do Fórum Nacional de Reforma Urbana.



8/6/2009

Supremo deve decidir nesta semana exigibilidade de diploma para jornalistas

 
da Folha Online

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir nesta semana sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Eles vão julgar na quarta-feira recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes

Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Lei de Imprensa

No final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.

O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.

Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão."

Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.



5/6/2009

Fugindo de Deus

Jonas 1:1-3

Cristiano Batista

 

1:1 E VEIO à palavra do SENHOR a Jonas, filho de Amitai, dizendo:

1:2 Levanta-te, vai à grande cidade de Nínive, e clama contra ela, porque a sua malícia subiu até a minha presença.

1:3 Porém, Jonas se levantou para fugir da presença do SENHOR para Társis. E descendo a Jope, achou um navio que ia para Társis; pagou, pois, a sua passagem, e desceu para dentro dele, para ir com eles para Társis, para longe da presença do SENHOR.

 

Introdução: Sempre quando falamos em fugir, pensamos em distância geográfica, contudo no sentido espiritual, fugir de Deus significa: Negar-se a cumprir sua vontade, omitir-se diante de seu chamado, não querer assumir nenhum compromisso de fidelidade, de submissão.

Baseado neste conceito, concluímos que muitos crentes, membros de igreja, que exercem cargos, que entregam dízimos e ofertas, que até assistem aos trabalhos com regularidade, estão fugindo do Senhor, negando-se a assumirem o que realmente são, ou foram chamados a ser.

 

A realidade de Nínive – Uma grande cidade (com mais de 120 mil pessoas – Jonas 4:11)  condenada à destruição. (era a capital da Assíria, o império que em 721 a.C., destruiu o reino do norte (Israel) e enviou ao exílio muitos dos israelitas (II Rs 14: 13-15).

 

O chamado de Jonas – Jonas que significa pomba (mensageiro) viveu nos dias de Jeroboão II, rei de Israel (783-743 a.C – II Rs 14:23-25).

Amitai: (Minha verdade) palavra hebraica.

Esse profeta recebeu uma ordem de Deus, e como profeta deveria cumpri-la sem questionar, ou fazer cara feia; no entanto possuído por um sentimento patriótico, tenta fugir da presença do Senhor. O homem em sua ignorância pensa haver algum lugar no universo onde possa se esconder de Deus. Adão após pecar com sua esposa se escondeu entre as folhas do Jardim, Caím após matar Abel, foge para a terra de Nóde, Elias foge para uma caverna em Horebe, e Jonas objetiva fugir para Tarsis.

A bíblia afirma em Prov.15:3 que os olhos do Senhor estão em todos os lugares, contemplando os maus e os bons, e em Hebreus 4:13 lemos que diante de Deus todas as coisas estão descobertas e patentes. Davi, tinha uma profundo conhecimento disso, e no salmo 139:1-10  ele faz uma oração a Deus e diz... Isto significa que quando fugimos (nos omitimos diante de uma missão), os olhos de Deus estão sobre nós.

 

I-O que acontece quando fugimos de Deus?

a)Tornamo-nos maldição para outros(v.4)

b)Tornamo-nos insensíveis diante da realidade a nossa volta (v.5)

c)Perdemos nossa identidade espiritual (v.9,9)

d)Tornamo-nos motivos de escândalo (v.10)

 

II – Como voltar para a vontade de Deus ?

a)Assumindo e declarando a verdade (v.10)

b)Assumindo o pecado e seu ônus (v.12)

c)Entregando nossa vida sem reservas a Deus (v.15)

 

III – Quais as conseqüências do retorno ?

a-Testemunho para conversão (v.16)

b.Dependência total de Deus (v.17)

 

Conclusão: Estamos sendo benção ou maldição? Somos sensíveis a realidade que nos cerca, ou nos tornamos insensíveis? Somos benção, ou motivo de escândalo para Deus e para o evangelho?

É tempo de pararmos de fugir de Deus, e assumirmos nossa real posição, com votos de fidelidade e submissão ao Senhor. Temos um chamado, uma missão e muitos podem estar dependendo de nós. Amém!

 

*Cristiano Batista dos Santos. Jornalista. Evangelista. Blogueiro. Diretor de Jornalismo do Portal Gazeta de Notícias. Membro da Igreja Adventista da Promessa. Membro da União de Blogueiros Evangélicos.

 

 

Falando Francamente,

 

Jorn. Evang. Cristiano Batista dos Santos



5/6/2009

STF deve julgar obrigatoriedade do diploma dia 10

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão de quarta-feira, dia 10 de junho, o julgamento que questiona a obrigatoriedade da formação universitária em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento da não exigência do diploma está marcado como primeiro ponto da sessão. Sendo que, pode ser mais uma vez postergado se o ministro Marco Aurélio solicitar a inclusão do caso do menino cuja guarda está sendo reivindicada pelo pai norteamericano. Se isto ocorrer, esta questão terá prioridade.


4/6/2009

Programação do Forró Caju 2009 terá oito dias de festa e 67 atrações

Prefeitura reduziu o evento pela metade, por conta da crise financeira. Para o prefeito, a qualidade da festa será mantida
Portal: Infonet

Prefeito promoveu lançamento da programação, junto com autoridades
Foi lançada na manhã desta quinta-feira, 4, pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a programação do Forró Caju 2009. Sob o lema “Chamego que mexe com a gente”, a festa vai do dia 19 ao 28/6, com um intervalo nos dias 21 e 22/6. Apesar de a crise econômica mundial ter sido responsável pela diminuição da festa, o prefeito ressaltou que será mantida a mesma infra-estrutura e os shows de grandes nomes nacionais, que tornaram o Forró Caju um dos maiores arraiais do país.

“O Forró Caju é uma festa que representa para a nossa cultura e para o nosso povo, o que o carnaval representa para a Bahia e Pernambuco. Não poderíamos deixar de realizá-lo”, ressaltou Edvaldo.

Das 67 atrações da festa, 50 serão sergipanas.  Entre as nacionais estão nomes como Aviões do Forró, Calypso, Alceu Valença, Elba Ramalho, Dominguinhos, Zé Ramalho, Cavaleiros do Forró e Mastruz com Leite. “Só houve uma redução. A festa continua com a mesma qualidade. Esperamos que no próximo ano, com a crise afastada, possamos ampliá-la”, declarou o prefeito.

Confira a programação

O dia de término do evento foi escolhido para que não impedisse os festejos de outros municípios do interior do estado, como o São Pedro de Capela. “Não queríamos atrapalhar a programação de outros locais. A festa deve ser grande não só em Aracaju, mas nas demais cidades também”, completou Edvaldo.

Consoante a programação dos shows, o Forró Caju contará como apoio da Marinete do Forró, que levará turistas aos principais pontos turísticos da capital.  O custo total do evento ainda não foi divulgado. Entretanto, Edvaldo afirma que grande parte dos investimentos – cerca de 70% a 80% - virá dos patrocinadores, o restante da Prefeitura Municipal.

O público esperado durante as noites de festa é de 100 a 150 mil pessoas. Este ano também haverá transmissão pela TV Globo e pela TV Brasil.

Fórum do Forró

Na oportunidade, Edvaldo Nogueira também divulgou a realização do VIII Fórum do Forró, que será realizado no dia 15, no Teatro Tobias Barreto, com o tema “O forró de Jorge de Altinho e a inovação dos metais no forró”. 

São esperadas 1500 pessoas entre músicos, artistas plásticos, jornalistas e admiradores da cultura nordestina. O objetivo do fórum é discutir e destacar a trajetória de nomes que tenham importância histórica dentro demais conhecido ritual musical nordestino.